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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O Conselho Curador poderá reunir-se com a maioria de seus membros, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Parágrafo único. O Presidente da FUNAG poderá solicitar a convocação do Conselho Curador ao seu Presidente, sempre que necessário, para o desempenho das funções previstas nas letras b e c do item III, do art. 23.
Conteudo atualizado em 13/08/2021








