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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 16/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 36. O Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais (IPRI) será dirigido por um diretor, designado, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata, pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Conteudo atualizado em 16/03/2021