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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. O funcionamento da FUNAG obedecerá ao disposto em seu Regimento Interno e em Normas de Organização que regularão:
I - em relação as atividades-meio:
a) os recursos institucionais, compreendendo a estrutura administrativa, as atribuições das unidades e a competência dos dirigentes, chefes e encarregados;
b) os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c) o sistema de administração dos recursos;
II - em relação à avaliação de desempenho:
a) o controle de resultados;
b) o controle de legitimidade;
c) o sistema contábil e de apuração dos custos.
CAPÍTULO XI
Do Regime de Pessoal
Conteudo atualizado em 13/08/2021







