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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104°15' e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Otávio Baltar Rios, com azimute plano de 191°30' e distância de 2.930m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Américo Dias de Freitas, com azimute plano de 282°45' e distância de 1.800m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Bastos Rodrigues, com azimute plano de 11°00' e distância de 3.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-III - Paracuru, escala 1:100.000 ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).
Conteudo atualizado em 21/11/2021







