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Decretos - 94.971, de 25.9.87 - 94.971, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, compree




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", com a área de 2.463,2699ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, vinte e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 262.990,00m e N = 9.662.280,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Assis Vieira e terras de Francisco Custódio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Fontenele, Raimundo Ferreira Passos, Gregório Xavier Magalhães e Carlito Veras, com azimute plano de 175°45'00" e distância de 1.315m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e terras de Raimundo Pereira, com azimute plano de 80°00'00" e distância de 5.520m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Projeto de Reflorestamento, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 161°15'00" e 610m, até o ponto 4; 75°45'00" e 375m, até o ponto 5; 161°15'00" e 2.025m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de João Veira da Silva, com azimute plano de 265°00'00" e distância de 9.515m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e Manoel Inácio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°15'00" e 1.960m, até o ponto 8; 270°00'00'' e 200m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hildenberg, Francisco Angelo e Terras da Faz. Nova Olinda, com azimute plano de 360°00'00" e distância de 1.620m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Senhor Assis Vieira, com azimute plano de 90°15'00" e distância de 3.160m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-C-II, escala 1:100.000, ano 1979 e Certidões do CRI).


Conteudo atualizado em 27/03/2022