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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 cravado na margem direita do Córrego Camarão; deste, segue pelo referido córrego abaixo no sentido geral Nordeste e distância aproximada de 4.280,00m, chega-se ao marco 2; deste, com rumo de 31°24'32"SE e distância de 1.124,74m, chega-se ao marco 3 deste, com rumo de 66°01'36"SE e distância de 964,43m, chega-se ao marco 4; deste, com rumo de 00°16'02"SE e distância de 2.023,08m, chega-se ao marco 5; deste, com rumo de 19°39'11"SW e distância de 1.049,15m, chega-se ao marco 6; deste, com rumo de 56°40'00"SW e distância de 1.020,04m, chega-se ao marco 7; deste, com rumo de 25°11'31"SW e distância de 612,83m, chega-se ao marco 8; deste, com rumo de 14°19'44"SW e distância de 155,68m, chega-se ao marco 9; deste, com rumo de 28°59'04"SW e distância de 451,41m, chega-se ao marco 10; deste, com rumo de 25°23'02"SW e distância de 791,71m, chega-se ao marco 11; deste, com rumo de 58°48'28"SW e distância de 369,60m, chega-se ao marco 12; deste, com rumo de 56º21'31"SW e distância de 333,00m, chega-se ao marco 13; deste, com rumo de 43°59'51"NW e distância de 1.219,03m, chega-se ao marco 14; deste, com rumo de 47°15'12"SW e distância de 2.003,35m, chega-se ao marco 15; deste, com rumo de 30°55'18"NW e distância de 2.302,00m, chega-se ao marco 16; deste, com rumo de 27°33'50''NW e distância de 140,06m, chega-se ao marco 17; deste, com rumo de 31°02'35"NW e distância de 1.642,91m, chega-se ao marco 18; deste, com rumo de 39°36'28"NW e distância de 88,64m, chega-se ao marco 19; deste, com rumo de 22°26'30"NW e distância de 105,04m, chega-se ao marco 20; deste, com rumo de 29°33'14"NW e distância de 749,10m, chega-se ao marco 21; deste, com rumo de 36°17'37"NW e distância de 54,01m, chega-se ao marco 22; deste, com rumo de 29°57'10"NW e distância de 1.477,57m, chega-se ao marco 23, cravado à margem direita do Córrego Camarão; deste, segue pelo Córrego Camarão acima no sentido geral Sudoeste e distância de 2.120,00m, chega-se ao marco 24; deste, com rumo de 29°53'36"NW e distância de 2.450,44m, chega-se ao marco 25; deste, com rumo de 47°58'13"NE e distância de 1.856,44m, chega-se ao marco 26; deste, com rumo de 42°05'48"SE e distância de 99,96m, chega-se ao marco 27; deste com rumo de 47º08'40"SW e distância de 100,00m, chega-se ao marco 28; deste, com rumo de 58°20'03"SE e distância de 255,83m, chega-se ao marco 29; deste, com rumo de 31°24'04"SW e distância de 99,97m, chega-se ao marco 30; deste, com rumo de 59°25'14"SE e distância de 1.765,15m, chega-se ao marco 31; deste, com rumo de 25°38'25"NE e distância de 896,01m, chega-se ao marco 32; deste, com rumo de 59°11'40"SE e distância de 212,90m, chega-se ao marco 33; deste, com rumo de 61°42'11"SE e distância de 41,73m, chega-se ao marco 34; deste, com rumo de 60°17'14"SE e distância de 3.209,39m, chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: planta de medição e demarcação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, elaborada na escala de 1:20.000, no ano de 1976).
Conteudo atualizado em 03/12/2021








