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Artigo 1
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 1987, a concessão da RÁDIO NONOAI LTDA., outorgada através da Portaria nº 881, de 24 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro, de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








