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Artigo 1
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Art. 1° É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, o Hospital Rural de Pedras Altas, com sede na Rua Capistrano de Abreu, s/n°, na Vila de Pedras Altas, Terceiro Distrito de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 28.587/86).
Conteudo atualizado em 07/12/2021








