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Artigo 2
- tem início no marco nº 1 cravado na margem esquerda da Estrada de Rodagem Estadual de Acesso da Rodovia SP-425 para a cidade de Guaíra, num ponto situado a 194,50 metros do centro da ponte sobre o Ribeirão do Jardim, no sentido cidade; do marco nº 1, segue com o rumo e distância SE 67°17' - 100,00m, margeia a estrada de acesso à cidade de Guaíra, até o marco nº 2, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância SW 22°43' - 100,00m, confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 67°17' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com rumo e distância NE 22°43' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desapropriada, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 20/03/2021