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Artigo 2
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Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.517, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000357/86-76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto localizado onde o alinhamento norte da rua Ananias Paulino intercepta a lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Estação Transformadora de Distribuição Osasco, ponto este distante 38,60m do centro da torre nº 1, medidos pela lateral acima; segue por esta com o rumo NE 38°16'30", na distância de 33,00m; deflete à direita e segue com o rumo SE 51°43'30", na distância de 3,00m; deflete à direita e segue com o rumo SW 38°16'30", na distância de 29,54m; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento norte da rua Ananias Paulino, na distância de 5,40m, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 18/11/2025








