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Artigo 2
- tem início no marco nº 1 cravado no entroncamento da rua São Paulo com o terreno de propriedade da desaproprianda; deste marco segue com o rumo e distância SW 14°33' - 114,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°16' e segue com o rumo e distância NW 75°43' - 99,53m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE 14°17' - 114,00m, confronta, ainda com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 75°43' - 100,00m, margeia a linha limítrofe das zonas rural e urbana do município de Taiúva, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 04/04/2022







