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Decretos




Decretos - 8.537, de 5.10.2015 - 8.537, de 5.10.2015 Publicado no DOU de 6.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critério




Artigo 7



Art. 7º O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral.

§ 1º O benefício previsto no caput não é cumulativo com outras promoções e convênios.

§ 2º O benefício previsto no caput não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente e com a oferta de ingressos de que trata o inciso X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .


Conteudo atualizado em 17/05/2021