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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP n° 543, de 6 de junho de 1955.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







