- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.864, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Senhor MARCOS DE BARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, ao longo de sua brilhante carreira de homem público, prestou relevante serviços à Nação;
Considerando que o Senhor Ministro MARCOS DE BARROS FREIRE faleceu em acidente aéreo, quando se encontrava no exercício de suas funções;
Considerando que na mesma missão de grande interesse nacional se encontravam e faleceram DIRCEU MURILO PESSOA, Secretário-Geral do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, JOSÉ EDUARDO VIEIRA RADUAN, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, IVAN DE OTERO RIBEIRO, Assessor do INCRA, JOSÉ COELHO TEIXEIRA CAVALCANTi, Secretário Particular do Ministro, Tenente-Coronel Aviador WELLINGTON REZENDE, Capitão-Aviador JORGE SHIMOMURA JÚNIOR, 3° Sargento Mecânico CARLOS ALBERTO DA SILVA e AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI, todos dignos de homenagem póstuma,
DECRETA:
Art. 1° É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.
Art. 2° Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.
Brasília, 09 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987
Conteudo atualizado em 14/12/2021