MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 94.863/1987




Decretos - 94.863, de 9.9.87 - 94.863, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1