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Art. 1º do Decreto nº 94.858/1987




Decretos - 94.858, de 8.9.87 - 94.858, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.




Artigo 1



Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendida numa área de, aproximadamente 102,67km²(cento e dois vírgula sessenta e sete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Entre Rios, Pojuca, Mata de São João, São Sebastião do Passé, Candeias e Camaçari, no Estado da Bahia, assinaladas na Planta DE-100.001-101-06 constantes do Processo MME n° 27000.004137/8788.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este decreto, com 102,67km², representadas por cinco polígonos, assim se descrevem e caracterizam:

O polígono 1 localizado em parte do Município de Entre Rios, tem como ponto inicial da descrição de divisas o vértice n° 1, de coordenadas UTM N=8.678.100 e E=603.000. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixa relacionados:

DE  PARA  AZ. VERD.  DIST. HORIZ.

1      2  270°00'00"  2.000,00m

2      3  360°00'00"  2.100,00m

3     4   90°00'00"  2.000,00m

4      1  180°00'00"  2.100,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 4,2km².

O polígono 2 localizado em parte dos Municípios de Pojuca e de Mata de São João tem a descrição de divisas iniciada no vértice n° 1, de coordenadas UTM N=8.626.700 e E=577.100. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionadas:

DE  PARA  AZ. VERD.  DIST. HORIZ.

1     2  257°59'10"  2.402,60m

2     3  353°39'35"  2.716,62m

3     4   1°32'53"  1.850,68m

4     5   90°00'00"  2.200,00m

5     1  174°21'34"  4.069,71m

Voltando ao ponto inicial fecha-se o polígono cuja área é de 10,21km².

O polígono 3 localizado em parte do Município de São Sebastião do Passé tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.610.330 e E=557.286. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE  PARA  AZ. VERD.  DIST. HORIZ.

1     2  270°00'00"   1.242,00m

2     3  360°00'00"   6.756,00m

3     4   90°00'00"  20.048,00m

4     5  155°28'38"   2.108,16m

5     6  181°16'59"   2.947,74m

6     1  220°29'56"   2.486,79m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 17,15km².

O polígono 4 localizado em parte dos Municípios de São Sebastião do Passé, de Candeias e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1, de coordenadas UTM N=8.605.000 e E=567.380. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE  PARA  AZ. VERD.  DIST. HORIZ.

1     2  270°00'00"  3.880,00m

2     3  360°00'00"  4.000,00m

3     4   90º00'00"  1.350,00m

4     5  360°00'00"  2.350,00m

5     6   90°00'00"  2.530,00m

6     1  180°00'00"  6.350,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 21,47km².

O polígono 5 localizado em parte dos Municípios de Mata de São João e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.605.700 e E=583.700. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE  PARA  AZ. VERD.  DIST. HORIZ.

1     2  270°00'00"   4.000,00m

2     3  341°33'54"   6.008,33m

3     4   50°46'28"   3.162,67m

4     5  360°00'00"   3.500,00m

5     6   90°00'00"   3.450,00m

6     1  180°00'00"  11.200,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 49,64km².


Conteudo atualizado em 08/12/2021