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Art. 3º do Decreto nº 94.858/1987




Decretos - 94.858, de 8.9.87 - 94.858, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.




Artigo 3