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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partido do MI, de coordenadas geográficas longitude 47°29'20"WGr e latitude 04º02'46"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 00°25'NE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de Slavieiro da Amazônia S.A. Industrial e Comercial, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 88°30'NE e com uma distância de 7.950m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 02°30'SE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 89°15'SW e com uma distância de 8.200m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica Radambrasil, folha SB.23-V-A, ano 1973, escala 1:250.000).
Conteudo atualizado em 30/11/2025







