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Art. 1º do Decreto nº 94.844/1987




Decretos - 94.844, de 4.9.87 - 94.844, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Surubiju ou Água Branca - lote 18", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Surubiju ou Água Branca - lote 18", com a área de 4.120,3600ha (quatro mil, cento e vinte hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partido do MI, de coordenadas geográficas longitude 47°29'20"WGr e latitude 04º02'46"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 00°25'NE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de Slavieiro da Amazônia S.A. Industrial e Comercial, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 88°30'NE e com uma distância de 7.950m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 02°30'SE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 89°15'SW e com uma distância de 8.200m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica Radambrasil, folha SB.23-V-A, ano 1973, escala 1:250.000).


Conteudo atualizado em 30/11/2025