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Art. 1º do Decreto nº 94.843/1987




Decretos - 94.843, de 4.9.87 - 94.843, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Pedro Toledo, no Estado de São P




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", com a área de 406,0000ha (quatrocentos e seis hectares), situado no Município de Pedro Toledo, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de Coordenadas UTM N = 7.316.000,00m e E = 270.890,00m, referidas ao MC 45º, situado na margem esquerda do Rio Itariri; deste, segue por cerca, confrontando com a propriedade de Lucídio de Arruda Filho, com azimute de 216º51'50" e distância de 5.672,22m, até o ponto 2, situado no espigão, tendo atravessado a Rodovia SP-165, a antiga estrada Juquiá - Santos e a Estrada de Ferro - Fepasa, que liga Juquiá a Santos; deste, segue pelo espigão na distância de 758,00m, até o ponto 3, confrontando com Albano Marieto; deste ponto, segue por cerca, confrontando com a propriedade de José Apolonio Bezerra e com a propriedade de Albano Godke, com azimute de 36º51'50" e distância de 5.745,00m, até o ponto 4, situado à margem esquerda do Rio Itariri, tendo atravessado a Rodovia SP 165, a antiga estrada Juquiá - Santos e a Estrada de Ferro - Fepasa, que liga Juquiá a Santos; deste, segue pela margem esquerda do Rio Itariri à montante 950,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Cartas do IBGE, folhas: SG.23-V-A-II-3, SG.23-V-A-II-4 e SG.23-V-A-II-1, escala 1:50.000, ano 1973).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 410,96ha (quatrocentos e dez hectares, noventa e seis ares), fica excluída dos efeitos deste decreto à área de 4,96ha (quatro hectares e noventa e seis ares), referente às faixas de domínio da BR 165, antiga estrada Santos - Juquiá e Estrada de Ferro - Fepasa.


Conteudo atualizado em 11/05/2022