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Art. 4º do Decreto nº 94.801/1987




Decretos - 94.801, de 25.8.87 - 94.801, de 25.8.87 Publicado no DOU de 26.8.87 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.




Artigo 4



Art. 41. ............................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................

e) a designação e a dispensa do titular do órgão de auditoria interna da CPRM."

"Art. 46. ............................................................................................................................

§ 1° ..................................................................................................................................

§ 2° Ao Conselho Fiscal serão apresentados, pela Diretoria Executiva, cópia das demonstrações financeiras, bem assim do respectivo parecer e do relatório de avaliação dos controles internos e correspondentes procedimentos corretivos, elaborado por auditor independente e ainda programa visando à implantação desses procedimentos."

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Conteudo atualizado em 28/11/2021