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Artigo 4
I - .....................................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
b) .....................................................................................................................................
c) .....................................................................................................................................
d) .....................................................................................................................................
e) a designação e a dispensa do titular do órgão de auditoria interna da CPRM."
"Art. 46. ............................................................................................................................
§ 1° ..................................................................................................................................
§ 2° Ao Conselho Fiscal serão apresentados, pela Diretoria Executiva, cópia das demonstrações financeiras, bem assim do respectivo parecer e do relatório de avaliação dos controles internos e correspondentes procedimentos corretivos, elaborado por auditor independente e ainda programa visando à implantação desses procedimentos."
"
Conteudo atualizado em 28/11/2021








