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| Presidência da República |
DECRETO No 94.789, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001708/87-41,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA a promover o aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10 (oito bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzados e trinta e seis centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
Conteudo atualizado em 29/08/2022