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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° grau e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 10/05/2023