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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 17/06/2024








