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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° A Secretaria-Geral será dirigida por Secretário-Geral de Governo; as Secretarias, por Secretários de Governo; o Gabinete do Governador, por Chefe de Gabinete e o Escritório de Representação do Território, por Chefe de Escritório, todos nomeados, em comissão, e empossados pelo Governador do Território.
Parágrafo único. O Secretário-Geral e os Secretários de Governo farão jus aos mesmos direitos e vantagens atribuídos a iguais cargos nos outros Territórios Federais. Os Chefes de Gabinete e de Escritório serão nomeados para o cargo ou função de confiança, código DAS.101.3 ou LT.DAS101. 3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








