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Artigo 1
I - Ministro de Estado do Interior ou seu representante;
II - um representante de cada um dos Ministérios civis e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
III - um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV - Governadores dos Estados situados na área de atuação da SUDESUL ou seus representantes;
V - Superintendente da SUDESUL;
VI - um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social:
c) Fundação Nacional do Índio;
d) Confederação Nacional da Indústria;
e) Confederação Nacional do Comércio;
f) Confederação Nacional da Agricultura;
g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio;
i) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Conteudo atualizado em 09/07/2024








