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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 374.325,00m e N = 9.596.315,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Luiz Agostinho com este imóvel; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Agostinho, com azimute plano de 91°00' e distância de 2.225,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antenor Ferreira Gomes, com azimute plano de 172°00' e distância de 1.775,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Moací Vidal, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 272°30' e 2.220,00m, até o ponto 4; 306°15' e 530,00m, até o ponto 5; 334°30' e 970,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Agostinho, com azimute plano de 49°00' e distância de 780,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência Carta DSG, folha SA.24-X-D-IV-Sobral, escala 1:100.000, ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).
Conteudo atualizado em 30/11/2025








