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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 50°16'31"WGr e latitude 15°45'42"S, situado no limite das Fazendas Estivas e Muquem; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Muquem, com azimute geográfico de 86°25'25" e distância de 3.206,24m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 50°14'43"WGr e latitude 15°45'36"S, situado na margem direita do Ribeirão Muquem e na confrontação com terras de João Godinho; deste, segue pela margem direita do referido Ribeirão, à jusante, com a distância de 1.222m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 50°14'42"WGr e latitude 15°46'09"S, situado na confluência do Ribeirão Muquem com o Rio Bugre; deste, segue pelo Rio Bugre, à jusante, por sua margem direita, confrontando com a Fazenda São João do Bugre (Remanescente) e Fazenda São Sebastião, com a distância de 3.900m, passando pela Cachoeira de São Gonçalo, até o ponto 4, situado na margem direita do Rio Bugre na confrontação com as Fazendas São Sebastião e Estiva; deste, segue por linha seca, com azimute geográfico de 333°26'06" e distância de 1.565,25m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-V, escala 1:100.000, ano 1975).
Conteudo atualizado em 09/07/2022








