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Art. 2º do Decreto nº 94.753/1987




Decretos - 94.753, de 10.8.87 - 94.753, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manga, no Es




Artigo 2