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Art. 2º do Decreto nº 94.747/1987




Decretos - 94.747, de 7.8.87 - 94.747, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2