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Art. 4º do Decreto nº 94.745/1987




Decretos - 94.745, de 6.8.87 - 94.745, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Cria o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, estabelece normas para a sua implantação e dá outras providências.




Artigo 4