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Art. 2º do Decreto nº 94.735/1987




Decretos - 94.735, de 5.8.87 - 94.735, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2