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Art. 2º do Decreto nº 94.725/1987




Decretos - 94.725, de 3.8.87 - 94.725, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2