MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 94.716/1987




Decretos - 94.716, de 31.7.87 - 94.716, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.




Artigo 1