- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "partindo do marco M1, situado na margem esquerda do Rio Cipó, de coordenadas geográficas longitude 43°46'44"WGr e latitude 19°02'23" Sul; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Cipó, na distância de 16.000,00 metros, até o marco M 2, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e na margem esquerda do Rio Cipó; deste, segue confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caraybas, passando pelo marco M 3, com os azimutes de 258°27'55" e 163°22'38" e as distâncias de 1.000,00 metros e 4.299,69 metros, até o marco M 4, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e Antonio Mendes e Irmãos (Retiro dos Mendes); deste segue confrontando com terras de Antonio Mendes e Irmãos (Retiro dos Mendes), passando pelos marcos M 5, M 6 e M 7 com os azimutes de 61°41'57", 50°38'54", 72°23'14" e 22°30'13" com as distâncias de 1.033,54 metros, 646,61 metros, 660,98 metros e 757,69 metros, até o marco M 1, ponto inicial da descrição do presente perímetro (fontes de referência: Carta do IBGE, folha SE-23-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1977 e planta de demarcação do imóvel).
Conteudo atualizado em 29/05/2021







