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Art. 2º do Decreto nº 94.695/1987




Decretos - 94.695, de 28.7.87 - 94.695, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.




Artigo 2