MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 94.694/1987




Decretos - 94.694, de 27.7.87 - 94.694, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,0




Artigo 2