- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.680, DE 24 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Germano Rabach, 215, Votuporanga - São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossar
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1987
Conteudo atualizado em 03/12/2021








