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| Presidência da República |
DECRETO No 94.676, DE 23 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VII, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00 (oitenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° As alterações das metas físicas dos projetos/atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

Conteudo atualizado em 21/12/2021







