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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 19/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Aos órgãos integrantes dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno do Poder Executivo caberá:
I - exercer o acompanhamento da despesa mensal com pessoal e da força de trabalho dos órgãos e entidades referidos neste Decreto;
II - verificar a regularidade dos acréscimos retributivos ocorridos ou que venham a ocorrer.








