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Art. 9º do Decreto nº 94.667/1987




Decretos - 94.667, de 23.7.87 - 94.667, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.




Artigo 9