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Art. 2º do Decreto nº 94.666/1987




Decretos - 94.666, de 23.7.87 - 94.666, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2