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Art. 3º do Decreto nº 94.665/1987




Decretos - 94.665, de 23.7.87 - 94.665, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987

Limite Máximo de Gastos com Pessoal

e Encargos Sociais, por Órgão

-1987-

Órgão

Em CZ$ Milhões

Presidência da República

2.867,1

Secretaria Executiva Programa Nacional de Irrigação

2.719,4

Secretaria Planejamento e Coordenação da Presidência

 

da República

5.400,0

Ministério da Aeronáutica

12.100,0

Ministério da Agricultura

8.537,5

Ministério das Comunicações

629,3

Ministério da Educação

70.000,0

Ministério do Exército

17.691.0

Ministério da Fazenda

9.039,5

Ministério da Indústria e do Comércio

2.985,0

Ministério do Interior

5.702,5

Ministério da Justiça

4.478,5

Ministério da Marinha

13.850,0

Ministério das Minas e Energia

610,5

Ministério da Previdência e Assistência Social

288,8

Ministério das Relações Exteriores

3.300,0

Ministério da Saúde

10.300,0

Ministério do Trabalho

2.692,2

Ministério dos Transportes

13.456,9

Ministério da Cultura

1.708,5

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

536,5

Ministério da Ciência e Tecnologia

3.000,0

Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

435,5

Transferências a Estados, DF e Municípios

8.414,5

Governo do Distrito Federal

12.000,0

Encargos Previdenciários da União

77.050,0

Total...............................................................................................................

289.793,2


Conteudo atualizado em 16/06/2021