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Artigo 4
a) na aquisição de bens móveis de qualquer espécie;
b) na aquisição, construção ou locação de imóveis na forma da lei, destinados ao desenvolvimento das atividades do IEAPM;
c) na celebração de convênios, contratos, termos de ajuste, de compromissos ou de obrigações com Órgãos, Instituições e Entidades Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicas ou Particulares, com observância dos preceitos legais, para a realização de pesquisas ou desenvolvimento tecnológico;
d) na ampliação e manutenção das instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do IEAPM;
e) na aquisição de equipamentos, acessórios e publicações de pesquisa;
f) na contratação de especialistas de nível médio, ou superior e consultores técnicos, na forma da legislação vigente;
g) na concessão de bolsas de estudos para cursos de interesse do IEAPM;
h) na prestação de serviços por terceiros observados os dispositivos legais pertinentes;
i) no custeio de cursos de pós-graduação, especialização ou aperfeiçoamento, no País ou no exterior, no sentido de promover a formação ou o aperfeiçoamento técnico-científico do pessoal do IEAPM;
j) na concessão de prêmios, doações e contribuições relacionadas com as atividades do IEAPM;
l) na divulgação de fatos relacionados com as atividades do IEAPM;
m) no custeio de quaisquer outras atividades de interesse do IEAPM;








