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Artigo 3
Brasília, 21 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1987
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU) ACORDO Nº 12)
Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1987 a preferência outorgada pela República Federativa do Brasil à República do Peru no Quinto Protocolo Adicional, do Acordo nº 12 para a importação de até 1.300 toneladas do produto denominado ¿filamento contínuo de raiom acetato¿ (item NALADI 51.01.2.02), originário e procedente desse país.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrever o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol sendo ambos os textos igualmente válidos.
Montevideo, 12 de enero de 1987.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FERNANDO PAULO SIMAS MAGALHÃES:
Pelo Governo da República do Peru:
José Antônio Garcia Belaunde







