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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Conteudo atualizado em 07/06/2023







