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Artigo 1
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Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
CENTRO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOSSO MUNDO, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85) e
ORFANATO LAR ESPERANÇA, COM SEDE NA AVENIDA PROTÁSSIO ALVES, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).
Conteudo atualizado em 29/11/2021








