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Art. 2º do Decreto nº 94.651/1987




Decretos - 94.651, de 17.7.87 - 94.651, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2