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| Presidência da República |
DECRETO No 94.646, DE 14 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987

Conteudo atualizado em 30/09/2023







