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Art. 3º do Decreto nº 94.636/1987




Decretos - 94.636, de 14.7.87 - 94.636, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de CZ$ 59.508.000,00, autorizado pela Lei nº 7.602/87.




Artigo 3