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Art. 1º do Decreto nº 94.616/1987




Decretos - 94.616, de 14.7.87 - 94.616, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENHOR DO BONFIM" ou "COINFRA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENHOR DO BONFIM" ou "COINFRA", com a área de 21.700,00ha (vinte e um mil e setecentos hectares), situado no Município de Santa Rita de Cássia, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°39'00"WGr e latitude 11°20'44"S, situado na divisa com a Fazenda Angico; deste, segue acompanhando uma estrada vicinal, confrontando com a Fazenda Angico com o seguinte azimute e distância: 321°57' e 11.700,00 m até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Conquista e Fazenda Guaíra; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Guaíra e Fazenda São José, com o seguinte azimute e distância: 48°14' e 17.500,00 m até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda São José e Fazenda Baobá; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Baobá com o seguinte azimute e distância: 139°10' e 10.800,00 m até o ponto 4, situado no limite da faixa de domínio da BA-451; deste, segue acompanhando a referida estrada, no sentido Santa Rita de Cássia/Barreiras, com a distância de 19.600,00 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Sudene/Suvale, folha SC.23-Y-D-IV, escala 1:100.000).


Conteudo atualizado em 19/12/2021