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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°39'00"WGr e latitude 11°20'44"S, situado na divisa com a Fazenda Angico; deste, segue acompanhando uma estrada vicinal, confrontando com a Fazenda Angico com o seguinte azimute e distância: 321°57' e 11.700,00 m até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Conquista e Fazenda Guaíra; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Guaíra e Fazenda São José, com o seguinte azimute e distância: 48°14' e 17.500,00 m até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda São José e Fazenda Baobá; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Baobá com o seguinte azimute e distância: 139°10' e 10.800,00 m até o ponto 4, situado no limite da faixa de domínio da BA-451; deste, segue acompanhando a referida estrada, no sentido Santa Rita de Cássia/Barreiras, com a distância de 19.600,00 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Sudene/Suvale, folha SC.23-Y-D-IV, escala 1:100.000).
Conteudo atualizado em 19/12/2021








